Pelo menos 215 presos que cumprem pena no regime semiaberto
no sistema prisional do Piauí receberam o benefício da saída temporária para
comemorar o “Dia das Mães”. A permissão segue a Lei de Execução Penal
(7.210/84) e normalmente ocorre em datas comemorativas, com direito a cinco
saídas temporárias ao ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças
e Natal/Ano Novo).
O deficit de retorno de presos é de apenas 7% |
Os 215 presos, postos em liberdade temporária nesta
terça-feira (03), devem retornar a Penitenciária Major César Oliveira até a
próxima segunda-feira (09). De acordo com Kleiton Holanda, vice-presidente do
Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinplojuspi), o retorno
normalmente é satisfatório.
“O retorno é sempre
frequente, às vezes tem um déficit de apenas 7%. Os presos que ganham esse benefício
são os que mantêm boa relação com todos, tem disciplina, ordem e que já estão
perto de concluir a pena”, explicou.
A autorização de saída do detendo é concedida pelo Tribunal
de Justiça do Piauí, que analisa os seguintes requisitos: ter bom
comportamento; ter cumprido no mínimo um sexto da pena, caso o condenado seja
réu primário; e um quarto da pena se for reincidente.
Quando o interno não retorna à unidade prisional ele é
considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto
e, se recapturado, volta ao regime fechado.
Edição: PpC
Informação: portalaz
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