sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Aprovados no concurso da Polícia acionarão à Justiça por nomeação

Os aprovados no concurso para a Polícia Civil do Piauí e o sindicato da categoria vão entrar com uma ação na justiça para que o Governo do Estado faça a nomeação dos concursados. A decisão ocorreu após o Tribunal de Contas do Piauí barrar a nomeação por entender que existe impasse na Lei de Responsabilidade Fiscal e no limite prudencial.
Para Cleiton Silva, que é um dos aprovados, a situação é lamentável. “É uma frustração grande porque não adianta só estudar, para o nosso caso não foi suficiente, já que temos que ficar rezando para a nomeação e conseguir o objetivo que a gente lutou tanto”, disse em entrevista ao Jornal Cidade Verde desta quinta-feira (22).
Já o diretor jurídico do Sindicado, Cristiano Ribeiro, declarou que, na tentativa de garantir a nomeação, o sindicato pretende entrar com uma ação na justiça. “Nós já conseguimos provar que a quantidade de policiais que se aposentaram nos últimos anos é bem superior aos que faltam ser admitidos”, disse.
O secretário estadual de Administração, Franzé Silva, o secretário de Segurança, Fábio Abreu, e o delgado geral da Polícia Civil, Riedel Batista, se reuniram na manhã de hoje em busca de uma solução no Tribunal de Contas do Estado, que é responsável de fiscalizar os recursos do Governo.
“Fazer o chamamento desses concursados agora, estando no limite prudencial, seria cometer crime de improbidade administrativa. O Ministério Público tem esse conhecimento, o Tribunal de Contas também tem, e estamos aqui chamando uma conversa conjunta entre Ministério Público, Tribunal de Contas e Executivo para que possamos buscar uma saída para que dê a garantia que esses concursados não perderão os seus direitos por conta da prescrição do concurso, e que a gente possa reforçar a segurança no Estado”, comentou Franzé Silva.
Sobre isso, o presidente em exercício do TCE-PI, Olavo Rebelo, ressalta que, diante de uma decisão judicial, o Governo seria obrigado a efetivar as contratações sem correr o risco de ser punido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Se o Poder Judiciário através de uma liminar, uma decisão, mandar que o secretário faça a nomeação é evidente que terá que efetivar a medida, e da nossa parte não haverá questionamento, isso exclui os valores dos salários desses servidores do cálculo da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou Rebelo.
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Na tentativa de garantir a nomeação, o sindicato pretende entrar com uma ação na justiça




Edição: ParnaibapontoCom
Foto: Ilustração

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