segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Colar adesivo de candidato em medidor de energia gera multa de até 15 mil

Colar adesivos de candidato nas caixas de medidores de energia elétrica é conduta ilícita sujeita à punição, conforme dispõe a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, Nº 23.457/2015. Além disso, prejudica o trabalho dos leituristas para identificar a leitura do consumo de algumas unidades consumidoras na residência. O alerta é da Eletrobras Distribuidora do Piauí.
Segundo o gerente de Cadastro e Leitura de Medidores da Eletrobras, Adaildo Andrade, a colagem de adesivos com propaganda eleitoral sobre o marcador de consumo nas caixas de medição impede a realização da leitura mensal, o que implica diretamente na realização do faturamento.
“A leitura por média pode acarretar acúmulo de consumo e refletir no valor da fatura. É algo ruim para a Distribuidora e para o cliente, que pode ter o fornecimento de energia suspenso”, esclareceu Andrade.
O artigo 87 da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média devido à obstrução no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura. Quinze dias após a notificação, pode haver interrupção do serviço se persistir o não acesso à leitura. Multa
Já o coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Valério Chaves, explicou que, nos casos de propaganda eleitoral em bens públicos e particulares, a punição para o candidato, o partido ou eleitor é de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 8 mil, e, em alguns casos, pode chegar a R$ 15 mil, além de detenção.

Disque Eleições
Os adesivos colados irregularmente podem ser denunciados por meio do Disque Eleições, através do 0800 007 9797 e, por email, no disqueeleicoes@tre-pi.jus.br. Os interessados também podem denunciar, presencalmente, no Tribunal Regional Eleitoral - TRE-PI, no Ministério Público ou Juiz Eleitoral. Outra opção é o uso do aplicativo Pardal, que pode ser baixado nos dispositivos com sistemas Android e iOS

Resultado de imagem para adesivo de candidato em medidor de energia
Os adesivos colados irregularmente podem ser denunciados por meio do Disque Eleições, através do 0800 007 9797 e, por email, no disqueeleicoes@tre-pi.jus.br

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