Editado por ParnaibapontoCom |
A Procuradoria Geral da República decidiu pelo arquivamento
da representação contra o governador Wellington Dias, acusado de lavagem de
dinheiro e crime eleitoral, em decisão assinada pelo vice-procurador-geral da
República, José Bonifácio Borges de Andrada. Segundo o relator, nenhum elemento
no processo demonstrou a participação do então senador no fato denunciado.
Paulo Fernando de Sousa, funcionário do Senado, foi preso em
setembro de 2014, no município de Barreiras (BA), após apresentar uma CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) aos agentes da Polícia Rodoviária Federal,
numa barreira policial.
Paulo Fernando estava acompanhado de José Martins Ferreira
de Araújo, que viajava para o Piauí para comprar um sítio. Foram encontrados R$
180 mil sob o banco de trás do veículo. José Martins, que seria primo do
senador, disse que o dinheiro era seu e seria usado na compra do imóvel.
O Ministério Público Federal entendeu que havia
possibilidade de prática de crime de lavagem de dinheiro e crime eleitoral, já
que o senador Wellington Dias, era candidato ao Governo do Piauí. Contudo, ao
verificar os autos do processo, a Procuradoria Geral da República não encontrou
indícios que justificassem a condução das investigações.
“Mostra-se prematuro o trâmite da investigação no STJ. Não
bastam suposições para o deslocamento do foro. Somente no momento em que
surgirem efetivos indícios que vinculem pessoalmente o governador ao evento é
que se justificará a vinda dos autos a esta instância”, argumenta o
vice-procurador no despacho.
“O governador não teve nenhuma relação com o valor
transportado por seu primo e nem foi beneficiado por tal. Nenhum indício ou
prova foi encontrado que justificasse tal associação. A decisão do MPF é
prudente, justa e garante a veracidade dos fatos quanto à inocência do
governador, uma vez que restou provado a origem e o destino do recurso
transportado por José Martinho Ferreira”, avalia a defesa de Wellington Dias.
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