quinta-feira, 23 de março de 2017

Sete deputados do Piauí votaram a favor do projeto das terceirizações

Editado por ParnaibapontoCom |
Somente um dos oito deputados federais do Piauí votou contra o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. Assis Carvalho (PT) deu voto desfavorável à PL. Já Átila Lira (PSB), Iracema Portella (PP), Júlio César (PSD), Maia Filho (PP), Paes Landim (PTB), Rodrigo Martins (PSB), Silas Freire (PR) votaram a favor do projeto.
O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.
A oposição tentou obstruir os trabalhos e a obstrução só foi retirada após acordo para que fosse feita a votação nominal do projeto e simbólica dos destaques. O acordo foi costurado entre o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e parte da oposição.
Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se enquadrem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
O projeto que foi aprovado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.
Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.
A medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o texto.
Foto montagem | parnaibapontocom


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