quinta-feira, 16 de março de 2017

TJ-PI corta diárias e passagens de juízes

Editado por ParnaibapontoCom |
O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Desembargador Erivan Lopes, publicou o provimento Nº 03/2017, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados, servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário. O objetivo é reduzir custos e acelerar o processo de pagamento dos devidos valores.
Pelo provimento, a concessão de diárias para magistrados pressupõe que o seu deslocamento seja eventual, transitório e que ocorra do local em que exerce sua função para outro ponto do território nacional ou para o exterior.
De acordo com a Resolução nº 73/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo, ficou determinado que o deslocamento do magistrado entre comarcas que acumula "não é algo eventual ou transitório, mas é uma contingência da função que deve ser suportada por aqueles que exercerem suas atividades jurisdicionais em mais de uma localidade".
No mesmo julgamento, o CNJ teve o entendimento que o recebimento de diárias por magistrados que já são gratificados com verba relativa ao exercício cumulativo de comarcas é indevido.
O provimento assinado pelo desembargador Erivan Lopes traz ainda disposições sobre a forma correta de solicitar diárias e passagens, de forma que os pedidos sejam atendidos com a maior celeridade possível. Diario do Povo
Desembargador Erivan Lopes Foto/reprodução Internet

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