Editado por ParnaibapontoCom |
O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI),
Desembargador Erivan Lopes, publicou o provimento Nº 03/2017, que dispõe sobre
a concessão de diárias e passagens a magistrados, servidores e colaboradores
eventuais do Poder Judiciário. O objetivo é reduzir custos e acelerar o
processo de pagamento dos devidos valores.
Pelo provimento, a concessão de diárias para magistrados
pressupõe que o seu deslocamento seja eventual, transitório e que ocorra do
local em que exerce sua função para outro ponto do território nacional ou para
o exterior.
De acordo com a Resolução nº 73/2009 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo,
ficou determinado que o deslocamento do magistrado entre comarcas que acumula
"não é algo eventual ou transitório, mas é uma contingência da função que
deve ser suportada por aqueles que exercerem suas atividades jurisdicionais em
mais de uma localidade".
No mesmo julgamento, o CNJ teve o entendimento que o
recebimento de diárias por magistrados que já são gratificados com verba
relativa ao exercício cumulativo de comarcas é indevido.
O provimento assinado pelo desembargador Erivan Lopes traz
ainda disposições sobre a forma correta de solicitar diárias e passagens, de
forma que os pedidos sejam atendidos com a maior celeridade possível. Diario do Povo
Desembargador Erivan Lopes Foto/reprodução Internet
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