Por Teodoro Neto |
A juíza de direito da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, Maria do
P. Socorro Ivani de Vasconcelos, indeferiu pedido de revogação da prisão
requerido por Marcelo Oliveira da Costa e Francisco José dos Santos, agentes
penitenciários presos durante Operação Penitentes. A decisão é da última
segunda-feira (17).
A defesa dos investigados alegou a possibilidade de
responderam ao processo em liberdade, submetidos às demais medidas cautelares
diversas da prisão. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do
pleito, em virtude persistência dos requisitos autorizadores da prisão.
Para a juíza, “os motivos originais que deram ensejo a
restrição cautelar ainda prosperam, e a medida extrema continua a ser o
entendimento mais adequado” e que “não se vislumbra que a garantia da ordem
pública e a aplicação da lei penal estejam protegidas por outra medida
cautelar, senão pela manutenção dos investigados em ambiente prisional adequado,
uma vez preenchidos os requisitos da preventiva”.
Francisco José dos Santos, Marcelo Oliveira da Costa e José
Maria Vieira Sobrinho, agestes penitenciários presos na Operação Penitentes.
Operação Penitentes
A Polícia Civil do Piauí deflagrou, no dia 29 de junho deste
ano, a Operação Penitentes na cidade de Parnaíba com o objetivo de dar
cumprimento a mandados de prisão e de busca e apreensão no município contra
agentes públicos. A operação foi conduzida pelo delegado Laércio Evangelista,
do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO).
Foram presos três agentes penitenciários: José Maria Vieira
Sobrinho, Marcelo Oliveira da Costa e Francisco José dos Santos. Eles já eram
conhecidos da polícia por facilitarem a entrada de telefones celulares e drogas
dentro da Penitenciária Mista de Parnaíba. A prisão foi feita dentro da própria
penitenciária. GP1
Francisco José dos Santos, Marcelo Oliveira da Costa e José
Maria Vieira Sobrinho, agentes penitenciários presos na Operação Penitentes
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