Edição Aline Figueiredo |
Com base no Estatuto da Primeira Infância -Lei n° 13.257/16,
que entrou em vigor no dia 09 de março de 2016-, o magistrado Dr. Carlos
Augusto Arantes Júnior, juiz titular da Comarca de Cocal, município da região
Norte do Piauí, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por
domiciliar da acusada Vania Maria da Silva, de 34 anos, grávida de 07 meses e
com um filho pequeno, presa com o marido no último domingo (27/08), pelo crime
de tráfico de drogas.
Ao analisar as particularidades do caso, o juiz considerou
cabível o benefício da prisão domiciliar, pois a mulher, além de mãe e gestante
(dois requisitos do Código de Processo Penal),atende aos preceitos previstos
na alínea em destaque, uma vez que no período de gestação os cuidados e atenção
destinados à mãe e principalmente à criança exigem ambientes saudáveis,
salubres e com todos os cuidados necessários para uma boa e regular gestação.
A
Penitenciária a que seria transferida não apresenta tais condições, fato que
demonstra a notória falha do Estado do Piauí na manutenção de estabelecimentos
penais adequados para o recolhimento de mulheres grávidas.
"É de conhecimento deste juízo que a Penitenciária
Mista de Parnaíba não possui estrutura adequada para as mulheres grávidas
desenvolverem sua gestação em condições mínimas de saúde. Trata-se, pois, de
questão de humanidade que merece ser vista com todo cuidado à luz dos direitos
fundamentais garantidos pela Constituição", relata um trecho da liminar.
A prisão preventiva de Vânia Maria será substituída pela
prisão domiciliar, condicionada a algumas medidas cautelares, até o dia em que
sua criança complete seis meses de idade, quando poderá haver nova avaliação do
caso, na hipótese de não ter sido o feito ainda julgado.
Blog do Coveiro
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