Informações Rômulo Rocha
Edição Teodoro Neto/PpC
No último dia 16 de fevereiro o empresário André Dias de
Souza, da ECR Engenharia, ingressou com uma denúncia perante o Tribunal de
Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) pedindo a suspensão de uma milionária
licitação realizada pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI) para a
contratação de empresa de “engenharia e/ou arquitetura”. O objetivo é a
elaboração de projetos visando a execução da reforma, adequação e ampliação do
campus da instituição em Teresina.
Para surpresa de muitos - e esse é um dos principais teores
da denúncia - a empresa que apresentou a maior proposta de preços ganhou a
concorrência pública. Simples assim.
Trata-se da Consege, cujo preço apresentado foi de R$
2.690.667,00, enquanto o da segunda e terceira colocadas foram de R$ 2.572.353,44
e R$ 2.285.658,60, respectivamente.
O empresário alega que o julgamento da documentação das
empresas ocorreu “sem qualquer objetividade ou critérios claros”, daí o porque
da denúncia, que “objetiva restabelecer os prumos de ilegalidade do certame,
dos quais a Comissão de Licitação jamais deveria ter se distanciado”.
Desrespeito ao Edital
Outro trecho da denúncia traz que embora o item 6.4 do
edital previsse que "não seriam aceitos ou recebidos documentos de
habilitação, propostas técnicas e de preços enviados por via postal, fax,
telegrama, fitas, discos magnéticos, filmes ou qualquer outro meio que não
previsto no subitem 6.1", a empresa UMPRAUM Arquitetos Associados S/S manteve-se
no páreo.
"No entanto, a empresa UMPRAUM encaminhou sua
documentação via correio, sendo habilitada para continuar no certame, haja
vista que a comissão teria autorizado, via contato direto, o envio pelo
correio", traz a peça apresentada à Corte de Contas.
"Logicamente, a decisão além de ferir a isonomia e a
transparência, violou a finalidade maior da concorrência, que é obter uma
proposta vantajosa, já que muitas empresas podem ter perdido o interesse na
participação, haja vista que teriam que comparecer pessoalmente à sessão de
entrega dos envelopes", argumentam.
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