Da Redação
A portaria que permitia o pagamento e parcelamento de multas através de cartões de débito ou crédito foi suspensa dois meses após entrar em vigor. O pagamento e parcelamento de multas através de cartões de débito ou crédito foi suspensa na manhã desta segunda-feira 21.
A medida, suspensa pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), havia sido autorizada e publicada no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 18 de março deste ano. A medida foi suspensa apenas dois meses após entrar em vigor.
O órgão de trânsito ainda não se manifestou sobre os motivos que levaram à suspensão da medida, que buscava facilitar o pagamento de multas e, como consequência, aumentar a arrecadação de dinheiro. O texto da portaria que foi suspensava destacava a "necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade". A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
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