quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Sindicato denuncia Equatorial Piauí por demissões e terrorismo



O Sindicato dos Urbanitários-Sintepi está denunciando que a Equatorial Piauí está promovendo clima de terror na empresa com centenas de demissões sumarias de trabalhadores, por exemplo, os com 10 anos de empresa e que entraram através de concurso público.
“Estas demissões são maldosas e injustificadas, além de demonstrarem preconceito com o Piauí, pois nas antigas CEAL e Amazonas Energia, também compradas pela Equatorial, tais demissões em massa não vêm acontecendo. Por que apenas no Piauí? ”, questiona Francisco Marques, presidente do Sindicato.
O sindicalista afirmou também que a empresa vem realizando a contratação de um grande número de trabalhadores terceirizados de outros estados.
Ainda de acordo com o sindicato, a Equatorial, realizou inúmeras demissões no quadro da empresa, restando menos de mil funcionários e as demissões continuam. “Foram demitidas mais de 250 pessoa agora nesta última semana, por que não temos mais o controle sobre as rescisões contratuais que antes eram realizadas no sindicato".
O presidente do sindicato afirma também que: “Isto está gerando todo um clima de terrorismo no ambiente organizacional entre os trabalhadores, fazendo com que muitos tenham inclusive crises de ansiedade, medo e depressão".
 O sindicato alega que além de prejudicar diretamente centenas de famílias, as demissões atingem a economia do Estado. “A privatização traz consigo um enorme prejuízo para todos, inclusive a população que teve sua conta aumentada, quando a promessa era de diminuição. Nossa luta, portanto, continua a mesma”, finaliza Marques.
Outro lado
Procurada pelo Viagora a Equatorial Piauí emitiu uma nota de esclarecimento sobre o assunto
Sobre a nota veiculada pelo Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários – SINTEPI, a Equatorial Piauí, inicialmente, entende importante esclarecer que a legislação brasileira equipara, para todos os fins, as demissões imotivadas realizadas pela empresa, sejam elas individuais, plúrimas ou coletivas, sendo dispensada qualquer tipo de autorização prévia da entidade sindical, conforme disciplina do artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Verifica-se, portanto, que todo e qualquer o ato de desligamento que venha a ocorrer na Equatorial Piauí, inerente ao processo de reestruturação econômico-financeira e operacional da Companhia, é ato de gestão ordinária da empresa, sendo dispensável qualquer ingerência do Sindicato.
Nesse sentido já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da decisão do ministro presidente Dr. João Batista Brito Pereira, que asseverou que qualquer impedimento às demissões na Equatorial Piaui constitui grave lesão à ordem pública, uma vez que a interferência nas decisões administrativas da empresa traz prejuízos ao seu bom funcionamento. Referido entendimento vem sendo seguido pelas recentes decisões da Justiça do Trabalho no Estado do Piauí.
Por fim a Equatorial Piauí  reafirma seu compromisso em trabalhar todo dia pelo desenvolvimento do Piauí e pela melhoria da qualidade da energia elétrica para o conforto dos piauienses. Da Redação com informações do Viagora

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