O Sindicato dos Urbanitários-Sintepi está denunciando que a
Equatorial Piauí está promovendo clima de terror na empresa com centenas de
demissões sumarias de trabalhadores, por exemplo, os com 10 anos de empresa e
que entraram através de concurso público.
“Estas demissões são maldosas e injustificadas, além de
demonstrarem preconceito com o Piauí, pois nas antigas CEAL e Amazonas Energia,
também compradas pela Equatorial, tais demissões em massa não vêm acontecendo.
Por que apenas no Piauí? ”, questiona Francisco Marques, presidente do Sindicato.
O sindicalista afirmou também que a empresa vem realizando a
contratação de um grande número de trabalhadores terceirizados de outros
estados.
Ainda de acordo com o sindicato, a Equatorial, realizou
inúmeras demissões no quadro da empresa, restando menos de mil funcionários e
as demissões continuam. “Foram demitidas mais de 250 pessoa agora nesta última
semana, por que não temos mais o controle sobre as rescisões contratuais que
antes eram realizadas no sindicato".
O presidente do sindicato afirma também que: “Isto está
gerando todo um clima de terrorismo no ambiente organizacional entre os
trabalhadores, fazendo com que muitos tenham inclusive crises de ansiedade,
medo e depressão".
O sindicato alega que
além de prejudicar diretamente centenas de famílias, as demissões atingem a
economia do Estado. “A privatização traz consigo um enorme prejuízo para todos,
inclusive a população que teve sua conta aumentada, quando a promessa era de
diminuição. Nossa luta, portanto, continua a mesma”, finaliza Marques.
Outro lado
Procurada pelo Viagora a Equatorial Piauí emitiu uma nota de
esclarecimento sobre o assunto
Sobre a nota veiculada pelo Sindicato dos Trabalhadores
Urbanitários – SINTEPI, a Equatorial Piauí, inicialmente, entende importante esclarecer
que a legislação brasileira equipara, para todos os fins, as demissões
imotivadas realizadas pela empresa, sejam elas individuais, plúrimas ou
coletivas, sendo dispensada qualquer tipo de autorização prévia da entidade
sindical, conforme disciplina do artigo 477-A da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT.
Verifica-se, portanto, que todo e qualquer o ato de
desligamento que venha a ocorrer na Equatorial Piauí, inerente ao processo de
reestruturação econômico-financeira e operacional da Companhia, é ato de gestão
ordinária da empresa, sendo dispensável qualquer ingerência do Sindicato.
Nesse sentido já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho,
por meio da decisão do ministro presidente Dr. João Batista Brito Pereira, que
asseverou que qualquer impedimento às demissões na Equatorial Piaui constitui
grave lesão à ordem pública, uma vez que a interferência nas decisões
administrativas da empresa traz prejuízos ao seu bom funcionamento. Referido
entendimento vem sendo seguido pelas recentes decisões da Justiça do Trabalho
no Estado do Piauí.
Por fim a Equatorial Piauí reafirma seu compromisso em trabalhar todo
dia pelo desenvolvimento do Piauí e pela melhoria da qualidade da energia
elétrica para o conforto dos piauienses. Da Redação com informações do Viagora
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