Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi conduzido à Central de Flagrantes no sábado, 28, após passar um trote para a Polícia Militar informando um falso homicídio no Centro de Teresina.
Conforme a PM, a falsa denúncia mobilizou equipes especializadas. Na ligação, o homem afirmava ter matado uma mulher, o que levou a corporação a tratar a ocorrência com prioridade máxima.
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| Central de Flagrantes/Reprodução |
O coronel Audivan Nunes, comandante da Rone, relatou que, após a denúncia, as forças policiais foram imediatamente deslocadas para o endereço informado.
“A PM foi acionada por meio do Copom sobre o cometimento de um possível homicídio no Centro de Teresina. Deslocamos nossas forças policiais, com o Batalhão Rone e o Bope até o local, e constatamos que se tratava de uma comunicação falsa, um trote”, destacou.
Ao chegarem ao endereço indicado, os policiais verificaram que não havia vítima e confirmaram que a denúncia era uma falsa comunicação de crime.
Ocorrências de trote
O tenente-coronel Cláudio Pessoa, coordenador-geral do Copom, explicou que os trotes ainda fazem parte da rotina do serviço 190, mas os índices vêm caindo ano após ano, principalmente devido à facilidade na identificação dos autores.
Dados do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) apontam que, entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026, das 541.445 chamadas recebidas, menos de 1% foram classificadas como trotes.
Segundo o coordenador, todas as ligações realizadas aos centros de atendimento e despacho são gravadas, identificadas e georreferenciadas. Isso significa que, além de facilitar a identificação posterior, é possível saber o número do telefone e a localização exata da chamada em tempo real.
“Essa tecnologia, aliada às sanções administrativas, civis e criminais previstas na legislação vigente, como, por exemplo, na Lei Estadual nº 7.332, tem contribuído para reduzir consideravelmente a incidência desse tipo de prática”, afirmou.
Penalidades e riscos
De acordo com o coordenador, quando crianças realizam as ligações, os responsáveis são orientados sobre as implicações legais. Em casos envolvendo pessoas com sinais de transtornos mentais, o fato é comunicado ao responsável legal.
Já em situações de trote reiterado, os responsáveis podem ser multados em R$ 529,50. Se houver configuração de falsa comunicação de crime, o autor pode responder judicialmente, com pena de detenção de um a seis meses, além de multa.
Cláudio Pessoa destacou que o trote compromete o atendimento de ocorrências reais, pode congestionar as linhas de emergência e expõe agentes e civis a riscos desnecessários durante deslocamentos para chamados inexistentes. Com informações do Portal Cidadeverde.com

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