Uma decisão da Justiça Eleitoral pode mudar diretamente a rotina administrativa de Cajueiro da Praia, com impacto imediato na gestão pública, nos serviços municipais e no cenário político da cidade.
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| O prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro e a vice-prefeita Nathalia Régia de Carvalho Guedelho Silva tiveram diplomas cassados e foram declarados inelegíveis por 8 anos/Reprodução |
A 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia determinou a cassação dos diplomas do prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro e da vice-prefeita Nathalia Régia de Carvalho Guedelho Silva, eleitos em 2024. A sentença também declara ambos inelegíveis por 8 anos.
A decisão abre um cenário de instabilidade administrativa, que pode resultar em mudança no comando da prefeitura e até na convocação de novas eleições, conforme os desdobramentos legais.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Bezerra Chagas, a decisão foi baseada em provas documentais e audiovisuais que apontam, uso da estrutura da Prefeitura de Cajueiro da Praia, realização de evento de grande porte no Dia das Mães de 2024, distribuição de bens e dinheiro à população, participação direta do prefeito no evento e presença de elementos associados à campanha política.
A Justiça concluiu que houve, abuso de poder político (uso da máquina pública) e abuso de poder econômico (vantagens distribuídas ao eleitorado)
Mesmo sem pedido explícito de votos, a decisão considera que as ações foram suficientes para desequilibrar a disputa eleitoral.
A ação foi representada pelos advogados Ítalo Ribeiro Silva Lima, Wallyson Soares dos Anjos, Elenilza dos Santos Silva, Yoanna Laís Xavier Araújo e Samuel Thallyson Moura Soares dos Anjos
Na defesa do prefeito Felipe Ribeiro, atuaram João Manuel Costa Oliveira Carvalhedo Lima, Rafael Neiva Nunes do Rego, Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, José Victor Costa Oliveira Carvalhedo Lima, Consuela Felix de Vasconcelos Neta, Izairton Martins do Carmo Júnior e Mariana Santos Botelho.
A vice-prefeita Nathalia Régia foi representada Consuela Felix de Vasconcelos Neta, Izairton Martins do Carmo Júnior e Mariana Santos Botelho.
O Ministério Público Eleitoral atuou como fiscal da lei no processo.
O juiz destacou que Cajueiro da Praia possui cerca de 7.500 eleitores, o que amplia o impacto de ações como distribuição de benefícios em massa.
Segundo a sentença, houve uso direcionado da máquina pública, benefícios foram distribuídos em larga escala,o evento ocorreu em período eleitoral e houve protagonismo direto do gestor.
Esse conjunto foi considerado suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
A decisão determina cassação dos diplomas de prefeito e vice, inelegibilidade por 8 anos e intimação das partes
O caso ainda pode ser alvo de recurso em instâncias superiores, o que pode alterar os efeitos imediatos. Com informações do Portal Tribuna de Parnaíba

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