A 3ª Vara Cível de Parnaíba determinou, nesta quinta-feira, 25, a destituição de dois conselheiros tutelares do município devido ao descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e condutas consideradas incompatível com a idoneidade moral exigida para a função e por reiterada desídia funcional.
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| Conselho Tutelar de Parnaíba/Reprodução |
Ao Cidadeverde.com, o Conselho Tutelar de Parnaíba informou que ainda não foi notificado sobre a decisão, que também determina que o órgão funcione das 8h às 18h nos dias úteis, com escala de sobreaviso nos períodos noturnos e aos finais de semana, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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Com a destituição dos titulares, a juíza Kildary Costa fixou prazo de 15 dias para que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) faça a convocação dos conselheiros suplentes. A magistrada também aplicou multa de R$ 1,6 em dois conselheiros por descumprimento de uma outra liminar.
A decisão judicial atende uma ação movida pelo Ministério Público (MP-PI), após identificar falhas na prestação de serviços à população, incluindo alterações no horário de atendimento, desrespeito à jornada de trabalho e deficiências no encaminhamento de casos envolvendo menores em situação de vulnerabilidade.
Apesar disso, a magistrada negou a destituição de outras três conselheiras do órgão por considerar improcedente a solicitação e devido à ausência de provas suficientes de condutas individualizadas que justificassem a medida. Como houve improcedência parcial, a sentença será submetida ao duplo grau de jurisdição.

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