O governador Wellington Dias sancionou, a nova lei que
altera a 6.723/2015, que garantia aos mutuários em débito com a extinta
Companhia de Habitação do Piauí (Cohab) 50% de desconto sobre os juros e as
multas, nova lei ampliará o desconto em 90%. O benefício será concedido em caso
de pagamento à vista da dívida total.
A nova lei também determina o pagamento de entradas mínimas,
no valor de apenas duas parcelas da dívida acordada, acabando com a exigência
de pagamento de até 30% de entrada no ato da renegociação. O mutuário
continuará tendo direito a desconto de 40% sobre os acréscimos moratórios ao
parcelar a dívida em até 36 meses; 30% ao optar por até 48 parcelas; e 20% caso
decida por dividir o montante em até 60 meses.
Com a medida, o governo espera dar as famílias mutuarias a
titularidade de suas casas. Segundo o governador Wellington Dias “esses
proprietários passam a ter o documento da sua casa, podem dizer ‘esta é minha
casa e agora pertence a minha família’ esse é o objetivo do governo”, afirmou o
chefe do executivo estadual.
Além dos atendimentos em Teresina, onde os interessados
deverão procurar a Casa do Mutuário, na Rua Olavo Bilac, nº 1116, esquina com a
rua Simplício Mendes, por trás da Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Praça
Saraiva, a Emgerpi irá até outras regiões do estado para atender os mutuários
interessados em regularizar suas casas. O presidente da Emgerpi comentou mais
sobre a iniciativa “nós estamos além de atender em Teresina, atender onde temos
escritórios regionais em Parnaíba, Campo Maior, Floriano e Picos, nós estamos
montando escritórios e indo até a população. Então aqui em Teresina, estamos
indo nos conjuntos habitacionais, atendendo diretamente lá e estamos também
fazendo no interior. Hoje estamos em José de Freitas, na próxima semana estamos
na cidade de Demerval Lobão, na seguinte em Altos e na primeira semana de junho
em União. Ficaremos dois dias em cada cidade” informa Ricardo Pontes.
A nova lei que garante os descontos aos mutuários estar
publicada no Diário Oficial do Estado.
ccom