Por Teodoro Neto |
Os adolescentes que assassinaram e degolaram um jovem e estupraram a namorada da vítima, que estava grávida, na cidade de Uruçui, foram
condenados a 24 anos de 24 anos de internação, por roubo, estupro e homícidio.
A sentença do magistrado segue uma jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
A primeira vista, as sentenças parecem contrariar o Estatuto
da Criança e do Adolescente que determina prazos e limites para a internação de
menores infratores. De acordo com o estatuto, os menores infratores só devem
ficar internados por no máximo 3 anos, que devem ser cumpridos até o limite de
21 anos de idade.
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,
seccional Piauí, advogado Lucas Vila, explica o que acontece com os menores
quando as sentenças são superiores aos limites impostos pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente e em que casos o entendimento do STJ é seguido pelos
magistrados em decisões semelhantes.
"O STJ tem um entendimento que tem servido de base para
algumas decisões de que as internações podem ultrapassar o limite imposto pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente, em casos específicos em que há mais de um
delito, crimes praticados com grave violência. A mesma coisa acontece em crimes
praticados por maiores, alguém pode cometer vários delitos e a soma das penas
condenadas pode, por exemplo, ultrapassar os 30 anos, mas, um maior de idade
não pode jamais ser submetido a uma pena privativa de liberdade maior do que 30
anos. Da mesma forma acontece com um menor, a pena condenada abstratamente pode
levar um tempo maior que os 21 anos de idade, mas, ela não poderá ser cumprida
além dessa idade”, explicou o advogado. Informação meio norte
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