Por Teodoro Neto |
O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, João
Gabriel Furtado Batista, negou a concessão de medida liminar, interposta em
ação civil pública do Ministério Público do Piauí, que pedia a suspensão da
realização da 3ª etapa do concurso para agentes penitenciários nesta
segunda-feira (26) – teste de aptidão física.
O Ministério Público havia pedido que a prova de Noções de
Informática fosse anulada devido à repetição do gabarito – o mesmo da prova
realizada em setembro de 2016, porém anulada, após investigação e comprovação
de fraude. O pedido liminar seria, portanto, para impedir a continuidade do
concurso.
Na decisão, proferida nesse domingo (25), o magistrado
argumenta que “ainda que se possa discutir a questão envolvendo a repetição do
gabarito da prova, não há evidências de irregularidade na conduta da comissão
ou mesmo de qualquer dos candidatos”, pontua o juiz João Gabriel.
Com a decisão judicial, o certame, que já estava em
andamento, prossegue, portanto, para a 3ª e demais etapas, com resultado final
previsto para ser divulgado no dia 26 de setembro deste ano. O concurso para
agentes penitenciários foi realizado para classificação de 400 candidatos, em
cadastro de reserva.
A 4ª etapa do concurso para agentes penitenciários, Exame
Psicológico, será realizada no dia 23 de julho, e a 5ª e última fase,
Investigação Social, acontecerá do dia 21 a 25 de agosto. O salário inicial é
de R$ 5.966,14. Informação 180graus
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