sexta-feira, 9 de junho de 2017

Empresário denuncia Prefeitura de Parnaíba por irregularidades em licitação

Editado por ParnaíbapontoCom|
O empresário Wevigton de Albuquerque Frota, proprietário da empresa Coração de Mãe, que faz locação de veículos e transporte escolar, ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no dia 7 de junho, com denúncia contra a prefeitura de Parnaíba, que tem como gestor o ex-governador Mão Santa (SD), por irregularidades em licitação.
Ele alega que a prefeitura publicou no Diário Oficial o Pregão Presencial de nº 050/2017 com o objetivo de contratar empresa de Transporte de Alunos e Professores da Rede Pública Municipal de Parnaíba com abertura prevista para essa sexta-feira, 9 de junho. Explica que o procedimento está cheio de ilegalidades, como o fato de não exigir a documentação estabelecida pela Lei de nº 8.666/93, do artigo 28 ao 31.
“O Edital ao nosso ver, possui ilegalidades gritantes e só poderá participar quem teve antecipadamente informações de quais documentos seriam exigidos para a fase de Habilitação entre outras ilegalidades”, explicou o denunciante que destacou que no edital “se exige até o endereço dos futuros condutores dos veículos cuja informação de nada servirá antecipadamente para a execução do contrato, sendo irrelevante e se trata de uma exigência impertinente que desatende a Lei 8.666/93”.
O empresário quer que seja concedida liminar para suspender todos os atos e efeitos do Pregão Presencial e que se for comprovada irregularidade o edital deve ser republicado, retirando todas as ilegalidades.
“A Corte de Contas responsável deve atuar com uma visão técnica legalista para que a aplicação dos recursos públicos sejam feitos na forma da Lei. No caso de existência de irregularidade comprovada que cause prejuízos ao erário, é de bom juízo que seja aberto o competente processo com ampla defesa e contraditório aplicando se for o caso as penas prevista no crime de impropriedade".
"Os 'erros' no presente Edital podem ser por desconhecimento ou direcionamento não podemos afirmar sem que sejam ouvidas as partes, podemos afirmar apenas que nos parece que o Pregoeiro sequer obedeceu aos ditames do At. 38 § único da Lei 8.666/93 cujo Edital deveria ser aprovado por assessoria, jurídica”, destacou.
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