Editado por ParnaíbapontoCom|
O empresário Wevigton de Albuquerque Frota, proprietário da
empresa Coração de Mãe, que faz locação de veículos e transporte escolar,
ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no dia 7 de junho,
com denúncia contra a prefeitura de Parnaíba, que tem como gestor o
ex-governador Mão Santa (SD), por irregularidades em licitação.
Ele alega que a prefeitura publicou no Diário Oficial o
Pregão Presencial de nº 050/2017 com o objetivo de contratar empresa de
Transporte de Alunos e Professores da Rede Pública Municipal de Parnaíba com
abertura prevista para essa sexta-feira, 9 de junho. Explica que o procedimento
está cheio de ilegalidades, como o fato de não exigir a documentação
estabelecida pela Lei de nº 8.666/93, do artigo 28 ao 31.
“O Edital ao nosso ver, possui ilegalidades gritantes e só
poderá participar quem teve antecipadamente informações de quais documentos
seriam exigidos para a fase de Habilitação entre outras ilegalidades”, explicou
o denunciante que destacou que no edital “se exige até o endereço dos futuros
condutores dos veículos cuja informação de nada servirá antecipadamente para a
execução do contrato, sendo irrelevante e se trata de uma exigência
impertinente que desatende a Lei 8.666/93”.
O empresário quer que seja concedida liminar para suspender
todos os atos e efeitos do Pregão Presencial e que se for comprovada
irregularidade o edital deve ser republicado, retirando todas as ilegalidades.
“A Corte de Contas responsável deve atuar com uma visão
técnica legalista para que a aplicação dos recursos públicos sejam feitos na
forma da Lei. No caso de existência de irregularidade comprovada que cause
prejuízos ao erário, é de bom juízo que seja aberto o competente processo com
ampla defesa e contraditório aplicando se for o caso as penas prevista no crime
de impropriedade".
"Os 'erros' no presente Edital podem ser por desconhecimento
ou direcionamento não podemos afirmar sem que sejam ouvidas as partes, podemos
afirmar apenas que nos parece que o Pregoeiro sequer obedeceu aos ditames do
At. 38 § único da Lei 8.666/93 cujo Edital deveria ser aprovado por assessoria,
jurídica”, destacou.
Imagem ilustrativa | Web |
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