Por Teodoro Neto |
Foi aprovada proposta que impede o corte no abastecimento de
água e de energia elétrica de usuários com renda mensal familiar de até três
salários mínimos em locais de serviços públicos essenciais à população. A
aprovação foi feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14).
Pelo texto aprovado, a interrupção dos serviços só poderá
ocorrer mediante ordem judicial, e nunca em véspera de feriado ou de fim de
semana. Isso vale mesmo em caso de falta de pagamento da fatura. Será
determinada pelo Poder Executivo cota mínima de fornecimento desses serviços
para usuários de baixa renda.
O Poder Executivo também vai regulamentar o perfil dos
usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela
União.
A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção
por inadimplência, após notificação da concessionária.
O relator do texto é o deputado Aureo (SD-RJ). A proposta é
em substituição ao Projeto de Lei 416/08, do deputado Vinicius Carvalho
(PTdoB-RJ).
Aureo diz que “cria-se a segurança jurídica necessária para
que o Poder Judiciário tenha que decidir apenas sobre casos excepcionais”.
O projeto vai ser analisado pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A
análise vai ser feita de forma conclusiva, ou seja, será votado apenas pelas
Comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. Informações Vitor Fernandes
Relator do substitutivo, deputado Aureo (SD-RJ) Foto| Antonio Augusto/Câmara do Deputados |
Nenhum comentário:
Postar um comentário