Edição Teodoro Neto |
Penitenciária Irmão Guido |
O juiz de direito João Gabriel Furtado Batista, da 2ª Vara
dos Feitos da Fazenda Pública, condenou o Estado do Piauí a pagar R$ 100 mil de
indenização por danos morais ao menor P. G. F. do N. e a Maria do Socorro do
Nascimento Ramos, filho e mãe, de Paulo Denis Alves do Nascimento, morto no
sistema prisional. As sentenças são da última sexta-feira (18).
Segundo as denúncias, Paulo Denis foi morto dentro da
penitenciária Irmão Guido, em Teresina, no dia 7 de junho de 2014, vítima de
perfuração feita por bala que transfixou.
Foi alegado que a morte ocorrida no interior da
penitenciária é suficiente para caracterizar a responsabilidade civil do
Estado, que não garantiu de forma eficiente e satisfatória a vida do filho do
casal. O Estado apresentou contestação apontando a inexistência de dano ou de
nexo causal atribuível ao Estado do Piauí em relação ao evento danoso.
Na sentença, o juiz destacou que "a própria
Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso XLIX, assegura aos presos o
respeito à integridade física e moral, razão pela qual cabe ao Estado a adoção
de medidas mínimas de segurança dentro dos presídios. A não observância dessa
disposição demonstra uma conduta negligente do Estado na prestação do serviço
de segurança".
O magistrado ainda condenou o Estado a pagar o valor
correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo, hoje correspondente a R$
624,67 referentes à reparação por danos materiais, até quando o autor completar
25 anos e pagamento do valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo,
hoje correspondente a R$ 312,33 a Maria do Socorro, até quando o filho da
autora completaria 65 anos ou venha a óbito — a parte autora — o que ocorrer
primeiro. Informações Raisa Brito/GP1
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