terça-feira, 22 de agosto de 2017

Estado é condenado a indenizar filho e mãe de preso morto no Piauí

Edição Teodoro Neto |
Penitenciária Irmão Guido
O juiz de direito João Gabriel Furtado Batista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, condenou o Estado do Piauí a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao menor P. G. F. do N. e a Maria do Socorro do Nascimento Ramos, filho e mãe, de Paulo Denis Alves do Nascimento, morto no sistema prisional. As sentenças são da última sexta-feira (18).
Segundo as denúncias, Paulo Denis foi morto dentro da penitenciária Irmão Guido, em Teresina, no dia 7 de junho de 2014, vítima de perfuração feita por bala que transfixou.
Foi alegado que a morte ocorrida no interior da penitenciária é suficiente para caracterizar a responsabilidade civil do Estado, que não garantiu de forma eficiente e satisfatória a vida do filho do casal. O Estado apresentou contestação apontando a inexistência de dano ou de nexo causal atribuível ao Estado do Piauí em relação ao evento danoso.
Na sentença, o juiz destacou que "a própria Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, razão pela qual cabe ao Estado a adoção de medidas mínimas de segurança dentro dos presídios. A não observância dessa disposição demonstra uma conduta negligente do Estado na prestação do serviço de segurança".
O magistrado ainda condenou o Estado a pagar o valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo, hoje correspondente a R$ 624,67 referentes à reparação por danos materiais, até quando o autor completar 25 anos e pagamento do valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo, hoje correspondente a R$ 312,33 a Maria do Socorro, até quando o filho da autora completaria 65 anos ou venha a óbito — a parte autora — o que ocorrer primeiro. Informações Raisa Brito/GP1

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