Por Teodoro Neto |
Ex-prefeito Toinzim |
O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única
de Parnaíba, condenou o ex-prefeito de Luís Correia, Antônio José dos Santos
Lima, e o empresário e ex-vice-prefeito de São Raimundo Nonanto, Luciano
Macário de Castro a 4 anos de reclusão, cada um, por desvio de dinheiro
público. A sentença é do último dia 27 de julho.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Antônio
José, na condição de prefeito, desviou recursos recebidos da Fundação Nacional
de Saúde (FUNASA) dedicados à implantação de sistema de esgoto sanitário no
valor de R$ 160 mil em proveito de Luciano Macário sócio-gerente da construtora
da Construtora Cristal, empresa contratada para execução do objeto do convênio.
O repasse do valor foi feito em duas parcelas, sendo a
primeira em 01/08/2007, no valor de R$ 64 mil e a segunda em 26/09/2007, no
mesmo valor, totalizando R$ 128 mil.
Para a liberação do valor restante, foi solicitada a
prestação de contas parcial do convênio, oportunidade em que o exprefeito
encaminhou a documentação referente à primeira e segunda parcelas, informando
que o valor repassado pela FUNASA foi utilizado para o pagamento da empresa
contratada, entre outubro e novembro de 2007, conforme notas fiscais e recibos.
Ao realizar vistoria in loco nas obras, a FUNASA constatou
que os serviços de implantação de sistema de esgotamento sanitário em Luís
Correia não foram executados. No relatório da vistoria técnica consta a
informação de que as obras tinham sido iniciadas em apenas uma rua, pelo que se
atestou a execução de 0% das metas propostas.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando a não ocorrência do
crime e ausência do dolo. Já Luciano afirmou que o pagamento se deu em razão da
obra ter sido parcialmente concluída, não havendo qualquer apropriação
indébita.
Antônio e Luciano ainda foram condenados à inabilitação,
pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou
de nomeação, a partir do trânsito em julgado da sentença.
Foi concedido aos condenados o direito de recorrerem da
sentença em liberdade. Bruno Suênio
Nenhum comentário:
Postar um comentário