Edição Teodoro Neto |
Foto | ParnaibapontoCom |
Uma liminar do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF) suspendeu o feriado do Dia do Bancário, que seria comemorado nesta
segunda-feira (28) no Piauí. A decisão é do dia 25 de agosto.
Segundo a liminar, a Lei estadual nº 6.702/2015, ao
instituir, anualmente, o dia 28 de agosto como feriado bancário, “parece
transgredir” a cláusula inscrita no art. 22, inciso I, da Constituição da
República, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar
sobre direito do trabalho.
A decisão do ministro foi favorável à Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema
Financeira (Consif), que questiona a Lei Estadual 6.702/2015.
Com a liminar a ser submetida a consulta no Plenário do STF,
o feriado bancário no Piauí fica suspenso até o julgamento do mérito da Ação
Direta de Inconstitucionalidade.
Confira a decisão do STF
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