Edição Teodoro Neto |
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de
terça-feira (19) o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Delta
do Parnaíba (UFDPar). A instituição será vinculada ao Ministério da Educação
(MEC) e o projeto segue para tramitação no Senado. A UFDPar deverá funcionar
onde hoje é a Universidade Federal do Piauí, campus Parnaíba. Segundo Alex
Marinho, diretor da UFPI em Parnaíba, a UFDPar, será voltada para inovação,
empreendedorismo, pesquisa e extensão. Disse que o projeto é enxuto e com pouca
despesa para facilitar o desmembramento, o que vem acontecendo.
O deputado federal Júlio César (PSD-PI), no plenário em
Brasília, afirmou que a Universidade Federal do Delta do Parnaíba é de
interesse dos estados do Ceará, Maranhão e Piauí. Informou que havia
apresentado um requerimento junto com o deputado Paes Landim (PTB-PI) para o
presidente do Legislativo solicitando inclusão da UFDPar nas discussões para a
aprovação, caso contrário seriam desfavoráveis a aprovação das outras
universidades.
O deputado Paes Landim (PTB-PI) rememorou sua solicitação da
criação da Universidade Federal do Delta do Parnaíba quando foi inaugurado o
Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET). Pra isso era necessária à
ampliação da faculdade medicina, conforme foi feita. Disse ainda que houve
resistências quanto à aprovação do projeto, a exemplo da Comissão de Finanças,
onde o projeto ficou cinco meses. Destacou que o projeto estando no Senado tem
apoio dos senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Elmano Férrer (PTB-PI). Paes Landim
acredita que no máximo até o segundo o primeiro semestre de 2019, Universidade
Federal do Delta do Parnaíba esteja funcionando.
Cargos
Além dos já existentes, o projeto cria 221 cargos do Plano
de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e cargos em
comissão, dos quais 15 cargos de direção, 80 funções gratificadas e 8 funções comissionadas
de coordenação e curso (FCC).
São criados, ainda, por transformação, os cargos de reitor e
vice-reitor, que serão nomeados pelo ministro da Educação até que a
universidade seja organizada na forma de seu estatuto.
Apesar da previsão de criação dos cargos, cuja estimativa de
impacto financeiro era, em 2016, de R$ 13,48 milhões anuais, seu efetivo
provimento dependerá de autorização expressa na lei orçamentária.
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