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Edição ParnaíbapontoCom
O Ministério Público do Piauí (MP-PI) apresentou denúncia
contra três pessoas acusadas de matar um agente penitenciário de Parnaíba no
dia 22 de novembro de 2017. Cândido Souza Araújo, Rauellisson de Souza Araújo e
Marcilene Leonardo Ferreira foram denunciados pela morte de José Silvino da
Silva somente por causa da função que este exercia. A denúncia foi assinada na
última quinta-feira, 28, pelo promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho.
Segundo o MP-PI, a vítima foi morta em seu estabelecimento
comercial, Pet Cães e Gatos, por motivo fútil e torpe, com emprego de meio
cruel e com recurso que tornou impossível ou dificultou sua defesa.
Consta nos autos que os denunciados se associaram para o fim
específico de cometer crimes, bem como houve, no contexto do delito de
homicídio qualificado, a prática dos crimes de comunicação falsa de crime,
falsidade ideológica, e disparo de arma de fogo.
De acordo com o processo, Cândido e Rauellisson se
deslocaram até o estabelecimento de propriedade de José Silvino em uma
motocicleta fornecida por Marcilene. Cândido desceu da moto, que estava sendo
dirigida pelo comparsa, perguntou por José e, quando o encontrou, deflagrou
três disparos de arma de fogo, os quais atingiram a região cervical e causaram
a morte instantânea do agente penitenciário.
A denunciada Marcilene disse, em seu interrogatório, que
José Silvino estava “no lugar errado, na hora errada”. O promotor de Justiça
Ari Martins considerou essa justificativa como motivo fútil para realização do
crime. Ele também criticou o fato de os disparos de arma de fogo terem ocorrido
em um estabelecimento onde a vítima não estava sozinha, o que poderia ter
causado lesões em outras pessoas”.
Para o membro do MP-PI, esses atos impossibilitaram que José
Silvino se defendesse, já que os denunciados estavam em maior número e armados
com revólver calibre. 38. Ele também fala que “a vítima foi covardemente
surpreendida, tanto que sequer teve condição de sacar a arma de fogo que
portava em função do seu digno cargo de agente penitenciário”.
O órgão ministerial também apurou que, no dia do crime,
Cândido Souza efetuou disparos de arma de fogo em via pública, colocando, mais
uma vez, com outra conduta, em risco toda a comunidade. Uma testemunha afirmou
que no local havia vários populares, que acionaram a autoridade policial.
A denúncia também relata que Cândido orientou que Marcilene
comparecesse à delegacia para registrar boletim de ocorrência de furto da
motocicleta utilizada no crime.
Após passar as orientações, ele abandonou a motocicleta em
via pública, nas proximidades da Faculdade de Odontologia Estadual, localizada
na Av. São Sebastião, e posteriormente ligou para o 190 da Polícia Militar para
afirmar ter visto uma motocicleta ser abandonada em via pública por pessoas
desconhecidas. Para o promotor de Justiça, Cândido praticou o delito de
falsidade ideológica.
Ari Martins pede que o caso seja analisado com urgência já
que a prisão temporária dos denunciados, já prorrogada uma vez, se vencerá no
dia 04 de julho de 2018. Ele afirma ser necessária a decretação preventiva dos
acusados.
Indenizações
O Ministério Público pediu que os autores do homicídio sejam
condenados ao pagamento de indenização à família da vítima, a título de
reparação mínima pelos gastos com funeral e afins, em valor não inferior a R$
10 mil reais. Pediu também que os denunciados sejam condenados a pagar
indenização, a título de dano moral coletivo, pelos problemas que causaram à
sociedade parnaibana, em valor não inferior a R$ 75 mil reais por cada
denunciado.
Acusados Cândido, Rauellisson e Marcilene |
A vítima José Silvino da Silva |
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