A juíza Maria Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba,
em decisão do dia 19 de agosto, pronunciou Francisco das Chagas Silva Júnior
Nascimento, Francisco das Chagas Rodrigues da Silva e William Fabrício Plácido
de Siqueira, para que sejam submetidos a julgamento no Tribunal do Júri pelo
homicídio de Getúlio Costa Ramos Júnior em Parnaíba.
Segundo a ação penal, o crime ocorreu no dia 17 de abril de
2012, quando a vítima, que estaria embriagada, teria pedido desculpas para
Francisco Edson de Carvalho por ter vendido a bicicleta dele para comprar
drogas. Irritado, Edson teria chamado quatro amigos e juntos eles chutaram a
vítima e pisaram em seu rosto, até ele desmaiar. Além disso, Francisco Júnior
teria pegado uma faca e cortado o pescoço de Getúlio.
Na decisão, a juíza Maria Vasconcelos afirmou que “existem
indícios suficientes da autoria, em princípio, estão evidenciados pelas provas
oral e documental, e assim, havendo indícios, a pronúncia se impõe”.
Foram então pronunciados Francisco das Chagas Silva Júnior
Nascimento, Francisco das Chagas Rodrigues da Silva e William Fabrício Plácido
de Siqueira. Consta no processo que foram citadas mais duas pessoas que teriam
participação no crime, Luiz Carlos Ferreira Gomes e Francisco Edson de
Carvalho, mas eles ainda não foram localizados.
“A par das circunstâncias serem conflitantes a prova dos
autos acerca da conduta dos acusados, por si só, justifica a pronúncia destes,
nos termos do art. 413 do CPP, pois somente ao Júri cabe analisar as provas
após amplo debate, para então acolhê-las ou rejeitá-las, excede, portanto, os
limites que devem balizá-las, a pronúncia que enfrenta o assunto”, destacou a
juíza.
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