A justiça prorrogou a prisão domiciliar de centenas de presos que estavam no regime semiaberto, em que a pessoa tem direito a trabalhar ou fazer cursos foram da penitenciária, e retornar para a prisão à noite. A prisão domiciliar foi concedida ainda em março e prorrogada em maio. A portaria considerou a pandemia do novo coronavírus.
A decisão prorroga a suspensão do retorno dos detentos pelo prazo de 90 dias ou “até que seja apresentado e implementado plano de segurança relativo ao retorno”.
Segundo a Secretaria de Justiça (Sejus), a decisão atinge cerca de 900 detentos. Entretanto, de março até agora, dezenas deles tiveram a pena convertida em liberdade condicional ou até mesmo para o regime aberto, e não devem retornar mesmo após o fim da prorrogação.
Os presos deviam retornar para as penitenciárias nesta quinta-feira (1). Todos passariam por testes para Covid-19 e receberiam máscaras ao entrar nas unidades. A maioria deles devia voltar para a Colônia Agrícola Major César, na BR-343.
O desembargador Edvaldo Pereira de Moura concedeu a liminar nesta quarta-feira (30), em resposta ao pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública do Piauí, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Instituto Márcio Thomaz Bastos (Iddd), Associação de Assessoria Técnica Popular Em Direitos Humanos (Coletivo Antônia Flor) e da Rede Jurídica Pela Reforma Da Política De Drogas.
Aglomerações nas penitenciárias
O juiz de Direito titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, concedeu a prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico a todos os apenados com processo de execução penal na Vara de Teresina que estão cumprindo regime semiaberto. A determinação foi assinada em 20 de março, e considerou a pandemia da Covid-19.
Na decisão, o juiz considerou que a Unidade de Apoio ao Semiaberto tem todos os seus apenados com autorização para o trabalho externo, recolhendo-se à noite e aos finais de semana, movimentação que pode contribuir para a disseminação do vírus. Além disso, o magistrado destacou a superlotação e falta de estrutura dos presídios do estado, que não teria espaço para separação dos presos.
Os presos beneficiados estão cumprindo pena em regime semiaberto nas unidades: Colônia Agrícola Major César Oliveira, Penitenciária Feminina de Teresina, Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional.
Informações G1 Piauí
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