segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Ex-ministro se revolta com recomendação para demolição de estátua de Alberto Silva

O ex-ministro e ex-presidente da Câmara dos Deputados Aldo Rebelo ficou revoltado com a notícia da recomendação do Ministério Público do Piauí para demolição de um monumento que homenageia o ex-governador Alberto Silva, na avenida Frei Serafim. Informações 180Graus 

Rebelo encaminhou áudios para o filho do ex-governador, Paulo Silva, e disse que a recomendação do MP-PI era um absurdo. 

"Não tem o direito de insultar a memória do povo piauiense, a memória do povo do Piauí tem que ser protegida pela sociedade. Porque hoje é Alberto Silva, mas amanhã pode ser outra personalidade, qualquer construtor da história piauiense que pode ser vitima dessas arbitrariedades do Ministério Público", afirmou.  

"Essa promotora é uma desajustada rapaz, Teresina não pode aceitar uma coisa dessas não, Alberto Silva foi um visionário, foi um patriota brasileiro, piauiense, foi um benfeitor um benemérito, ninguém sabe nem de onde é essa promotora, essa mulher é piauiense?... Essa mulher não representa nada.... Tem que fazer manifestação na porta da casa dela, na porta do Ministério Público... Tem que enfrentar esta mulher", completou o ex-ministro.


Sobre o caso

Ao longo de outubro e novembro deste ano, a 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural, conduziu inspeções nas obras do monumento recentemente construído em homenagem ao ex-governador Alberto Silva, no canteiro central da avenida Frei Serafim, já nas proximidades do acesso à ponte Juscelino Kubitschek.

A promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho constatou que não houve licenciamento para a realização da obra, e registra que a construção do monumento contraria decisão judicial que proibiu intervenções urbanísticas na área.

“A Avenida Frei Serafim concentra testemunho histórico-cultural da cidade de Teresina e, por isso, reveste-se de importância sentimental para a população. O Município é corresponsável pela preservação, conservação e gestão dos bens culturais protegidos por lei municipal por toda a extensão da via, incluindo-se o passeio central, por encontrarem-se circunscritos em zonas de preservação ambiental. Quaisquer intervenções que alterem ou modifiquem esses bens e seu entorno devem ter anuência dos órgãos competentes e a observância a casos específicos sob demanda judicial”, registra Gianny Vieira.

A promotora de Justiça lembra também que a Lei Federal nº 9605/1998 estabelece que é crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural a alteração do aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a licença concedida.

Diante disso, a Promotoria de Justiça expediu recomendação administrativa à Prefeitura do Município, para que a Superintendência de Desenvolvimento Urbano – Centro/Norte promova a demolição imediata do monumento, em decorrência da irregularidade relativa ao licenciamento


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