terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Policial civil é demitido por dar "calote" em posto e pedir dinheiro para abastecer viatura

Um policial civil - que estava em estágio probatório - foi demitido da corporação após um processo administrativo concluir que ele se valeu da função, para pegar dinheiro emprestado e não devolver. A situação aconteceu na cidade de Guadalupe, que fica a cerca de 346 km de Teresina. De acordo com o documento, ele recebeu valores indevidos de um posto de gasolina, alegando que utilizaria no abastecimento de viaturas ou no "fechamento do caixa da delegacia". A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí desta segunda-feira, 20.

Viatura da Polícia Civil do Piauí/Reprodução 

A investigação aponta que o fato inusitado ocorreu no carnaval de 2024, entre os dias 11 e 12 de fevereiro. Os relatos apontam que ele foi ao posto pelo menos três vezes, em todas elas, usando a farda e o distintivo da Polícia Civil: na primeira, ele solicitou e recebeu R$ 600,00 de um frentista sob a justificativa de "fechar o caixa da delegacia". 

No dia seguinte, ele solicitou e recebeu R$ 400,00 de uma funcionária, alegando que o valor seria para abastecimento de uma viatura policial. No mesmo dia, mais tarde, ele falou com o mesmo frentista do dia anterior e recebeu mais R$ 300,00. Ele chegou a dizer que precisaria dos valores porque precisaria realizar uma missão em Teresina e o dinheiro em espécie facilitaria para abastecer na estrada.

Posto de combustível/Reprodução 

O documento aponta que o policial recebeu duas notas de abastecimento no posto para justificar a retirada do dinheiro. No entanto, o posto alega que não recebeu os valores emprestados ao policial.

"Vê-se, portanto que as oitivas testemunhais e os documentos, especialmente as notas de abastecimento, colacionadas aos autos, por meio do contraditório e da ampla defesa, demonstram provas inequívocas de que o servidor valeu-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da função pública, prevista no inciso IX do art. 138 da LCE nº 13/94, uma vez que nos momentos das solicitações, alegava que era para abastecimento da viatura, e que em determinadas situações mencionava que o valor solicitado era por ocasião de que teria que realizar uma missão policial na cidade de Teresina, pois com dinheiro em espécie facilitaria o abastecimento no local de destino, conforme se visualiza dos trechos das oitivas supramencionadas", diz trecho da decisão.

O parecer destacou que o servidor não apresentava problemas de saúde mental ou dependência de substâncias e tinha plena capacidade de responder pelos seus atos. Embora estivesse em estágio probatório, o documento cita que a demissão não ocorreu por ter sido reprovado, mas sim porque a conduta dele foi considerada "gravíssima", e teve como consequência a sua expulsão. Informações Cidadeverde.com

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