O Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC) apreendeu nesta sexta-feira, 13, cigarros eletrônicos avaliados em cerca de R$ 300 mil, no bairro Ilhotas, zona Sul de Teresina. A ação também resultou na prisão de Joselma Janaína Rodrigues, 24, e Ítalo Yure Sousa, 27, ambos naturais de Teresina.
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| Cigarros eletrônicos avaliados em cerca de R$ 300 mil/Reprodução Eduardo Costa |
Segundo o delegado Breno Holanda, do DENARC, o ponto já vinha sendo investigado por suspeita de comercialização de drogas. No entanto, ao chegar no local, uma kitnet, os policiais identificaram que o imóvel funcionava como centro de armazenamento e venda de cigarros eletrônicos, conhecidos como “vapes”, cuja comercialização é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
“Já foi a terceira operação só nessa semana. Esse alvo vinha sendo investigado por nós há um tempo por informações de comercialização de drogas, mas chegando lá nós descobrimos o verdadeiro centro de armazenamento e comercialização de cigarros eletrônicos”, afirmou o delegado.
A estimativa inicial aponta que a mercadoria está avaliada em aproximadamente R$ 300 mil, valor que teria sido informado pela própria conduzida.
“Mensurar a quantidade de cigarros eletrônicos não é possível neste momento, porque foi uma quantidade enorme. Mas já sabemos que esses cigarros eletrônicos são estimados em R$ 300 mil”, explicou Breno Holanda.
Além dos cigarros eletrônicos, foram apreendidos perfumes importados sem comprovação de origem fiscal, acessórios para celulares, como capas e películas, e um veículo que estava com os investigados. Todo o material foi recolhido por não haver documentação que comprovasse a origem lícita.
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| Delegado Breno Holanda, do DENARC/Reprodução Eduardo Costa/Cidadeverde.com |
Mandado de prisão por homicídio
Durante a ação, os policiais constataram que o homem preso possuía mandado de prisão definitiva em aberto por homicídio qualificado, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Santana de Parnaíba (SP), após condenação pelo Tribunal do Júri a nove anos de prisão.
“Detectamos que ele era possuidor de um mandado de prisão definitiva, já com sentença condenatória por homicídio qualificado. Demos cumprimento a esse mandado e capturamos um foragido da Justiça”, destacou o delegado.
Após os procedimentos iniciais realizados no Denarc, a ocorrência e todo o material apreendido foram encaminhados à Polícia Federal, por se tratar, em tese, de crime de competência da Justiça Federal. Com informações do Portal Cidadeverde.com


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