O candidato a vereador Thiago Mendes Vasconcelos (PRB) foi
multado em R$ 5.000,00 por propaganda extemporânea. A decisão é do juiz Carlos
Augusto Nogueira da 63ª Zona Eleitoral. Segundo o magistrado que acatou que a
denúncia do Ministério Público Eleitoral,
o vereador Thiago Mendes Vasconcelos ainda no período de pré-campanha
utilizou divulgação que foi considerada propaganda extemporânea em uma rede
social denominada Instagram. O texto do candidato o seguinte: "Bom dia a
todos os amigos e leitores parceiros que me proporcionaram o prazer de tê-lo ao
meu lado na convenção Municipal do PRB. Muito obrigado e agora a luta continua
#convenção Municipal #PRB10 #thiago Vasconcelos 1000 #Thiago trabalho
aprovado", descarou a setença do juiz.
Segundo a decisão, o vereador candidato a reeleição foi
multado por ter utilizado, uma rede
social, para fazer propaganda da convenção contrariando a Legislação Eleitoral.
O Blog apurou que Vasconcelos não havia recorrido da decisão, por isso ele deve
ser notificado para fazer o pagamento da penalidade.
O vereador candidato foi multado por ter utilizado, uma rede social, para fazer propaganda da convenção contrariando a Legislação Eleitoral
Da Redação - PpC
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