Uma candidata a prefeita, seu candidato a vice, uma
candidata a vereadora e mais duas pessoas foram presas em flagrante pela
prática de crime de corrupção eleitoral, conhecido como compra de voto. A
operação, realizada em Ribeiro Gonçalves, a 560 km de Teresina, nessa
terça-feira (27), foi conduzida pelo Ministério Público, Justiça Eleitoral e
Polícia Militar.
“Essas pessoas foram
presas em um campo de pouso da cidade quando estavam concretizando a compra dos
votos de um casal. Eles prometeram, em troca de seus votos, que um homem seria
contratado como operador de máquinas pesadas”, contou o promotor João Malato,
que acompanha o caso.
Foram presos, segundo informações do Ministério Público,
Dora Antunes (PP) candidata a prefeita, seu vice Regivan de Miranda (PROS), a
candidata a vereadora Suzana Pereira de Sousa (PROS), o empresário Marcos
Vinicius Cavalcante Pinheiro e o motorista Regivan de Sousa Teles. Todos foram
procurados para comentar o caso, mas ninguém foi encontrado.
O diretório regional do Partido Progressista informou ao G1
que apenas o diretório municipal do PP de Ribeiro Gonçalves poderia falar sobre
o caso. Já o presidente do Partido Republicano da Ordem Social no Piauí, José
Amauri Pereira, disse que ainda não havia sido comunicado sobre as prisões.
Todos os suspeitos foram mandados para prisão domiciliar a
Justiça estipulou fiança de R$ 10 mil para a candidata a prefeita e o
empresário; R$ 5 mil para a candidata a vereador e o candidato a vice-prefeito;
e R$ 1 mil para o motorista.
O promotor João Malato informou ainda que ofereceu denúncia contra todos ainda nesta quarta-feira (28) pelo crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4737/65). O artigo prevê pena de reclusão por até quanto anos e pagamento de multa para quem “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”
O promotor João Malato informou ainda que ofereceu denúncia contra todos ainda nesta quarta-feira (28) pelo crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4737/65). O artigo prevê pena de reclusão por até quanto anos e pagamento de multa para quem “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”
Edição: ParnaibapontoCom
Fonte: G1PI
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