Colar adesivos de candidato nas caixas de medidores de
energia elétrica é conduta ilícita sujeita à punição, conforme dispõe a
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, Nº 23.457/2015. Além disso,
prejudica o trabalho dos leituristas para identificar a leitura do consumo de
algumas unidades consumidoras na residência. O alerta é da Eletrobras
Distribuidora do Piauí.
Segundo o gerente de Cadastro e Leitura de Medidores da
Eletrobras, Adaildo Andrade, a colagem de adesivos com propaganda eleitoral
sobre o marcador de consumo nas caixas de medição impede a realização da
leitura mensal, o que implica diretamente na realização do faturamento.
“A leitura por média pode acarretar acúmulo de consumo e
refletir no valor da fatura. É algo ruim para a Distribuidora e para o cliente,
que pode ter o fornecimento de energia suspenso”, esclareceu Andrade.
O artigo 87 da Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), após a primeira leitura por média devido à obstrução
no medidor, o consumidor recebe um alerta na fatura. Quinze dias após a
notificação, pode haver interrupção do serviço se persistir o não acesso à
leitura. Multa
Já o coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral do
Piauí, desembargador Valério Chaves, explicou que, nos casos de propaganda
eleitoral em bens públicos e particulares, a punição para o candidato, o
partido ou eleitor é de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 8 mil, e, em alguns
casos, pode chegar a R$ 15 mil, além de detenção.
Disque Eleições
Os adesivos colados irregularmente podem ser denunciados por
meio do Disque Eleições, através do 0800 007 9797 e, por email, no
disqueeleicoes@tre-pi.jus.br. Os interessados também podem denunciar,
presencalmente, no Tribunal Regional Eleitoral - TRE-PI, no Ministério Público
ou Juiz Eleitoral. Outra opção é o uso do aplicativo Pardal, que pode ser
baixado nos dispositivos com sistemas Android e iOS
Os adesivos colados irregularmente podem ser denunciados por meio do Disque Eleições, através do 0800 007 9797 e, por email, no disqueeleicoes@tre-pi.jus.br |
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