Por Teodoro Neto |
O Projeto de Lei 8022/14 foi aprovado em caráter conclusivo
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O referido
projeto visa impedir a aplicação de multa e a retenção do veículo se o
motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso
o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por
meio de consulta a banco de dados oficial.
A proposta é de autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da
deputada Keiko Ota (PSB-SP) e o relator é o deputado João Campos (PRB-GO). O
projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente quem dirigir sem portar o licenciamento e a
carteira de motorista pode ser multado e ter seu veículo retido até a
apresentação dos documentos. A infração é considerada leve.
Segundo a proposta, quando não for possível realizar a
consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração
será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão
de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos
computados em sua carteira, referentes à infração.
O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e
Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de
identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso
para análise pelo Plenário da Câmara. O prazo para recursos é de cinco sessões
contadas a partir da última terça-feira (20).
| Imagem ilustrativa | Web |
Nenhum comentário:
Postar um comentário