quarta-feira, 28 de junho de 2017

Corte de energia deverá ser avisado com três dias de antecedência ao consumidor

Por Teodoro Neto | 
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) emitiu na segunda-feira (26) recomendação ao diretor-presidente da Eletrobras Piauí para que sejam tomadas as devidas cautelas quanto às suspensões do fornecimento de energia elétrica por corte visando à recuperação de créditos, e que os clientes sejam informados com antecedência de três dias, quando se tratar de suspensão por razões de ordem técnica ou de segurança, e de quinze dias, nos casos de inadimplência.
A promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa solicita ainda que a concessionária promova o treinamento de seus agentes, em especial daqueles que tenham sido recrutados para trabalho de campo em atividades relativas à suspensão do abastecimento de energia, inclusive respeitando o horário de atendimento estabelecido, de 08h00 às 18h00, em dias úteis.
Entre os argumentos apresentados pela representante do Ministério Público Estadual, considera-se que, nos termos da Lei 9.427/96, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem a competência de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia.
A agente ministerial coletou notícias jornalísticas de que a Eletrobras estaria promovendo, desde o dia 6 de junho deste ano, suspensão no fornecimento de energia para recuperação de créditos, inclusive com o anúncio de meta de quatro mil cortes em função de inadimplência.
A Eletrobras tem o prazo de quinze dias para comunicar ao MPPI sobre o acatamento ou não da recomendação, assim como as providências adotadas, com documentação comprobatória. Informação Piaui Hoje
Resultado de imagem para corte de energia
Os clientes devem ser informados com antecedência de três dias, quando se tratar de suspensão por razões de ordem técnica ou de segurança, e de quinze dias, nos casos de inadimplência

Nenhum comentário:

Postar um comentário