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O juiz federal substituto da Vara Única de Parnaíba,
Leonardo Tavares Saraiva, condenou o ex-governador do Piauí e atual prefeito de
Parnaíba, Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa, em ação civil de
improbidade administrativa. A sentença é de 12 de maio deste ano.
Mão Santa foi condenado ao pagamento de multa civil no
importe de duas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, devidamente
atualizada, a ser revertida ao fundo de que cogita o art. 13 da Lei n5 7.347/85
por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e deixar de
prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Segundo a denúncia em 30/12/1999, a Agência de
Desenvolvimento do Nordeste – ADENE, ente vinculado ao Ministério da Integração
Nacional, firmou com o Estado do Piauí, representado pelo requerido Francisco
de Assis Moraes Souza, então Governador do Estado, o convénio nº 384179 com
vigência inicial até 31/12/2000, e prazo para prestação final de contas até
15/03/2001.
Até a data da propositura desta ação, 27/12/2004, decorreram
mais de 03 anos do fim da vigência do pacto e do prazo final para prestação de
contas sem que o ex-governador tenha comprovado a aplicação dos recursos,
conforme faz prova o relatório do Sistema Integrado de Administração Financeira
do Governo Federal – SIAF.
Em sua defesa, Mão Santa requereu a rejeição da ação por
inexistir ato de improbidade administrativa praticado por ele. GP1
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