Editado por ParnaíbapontoCom |
As empresas de telecomunicações não poderão estabelecer
restrições ao tráfego de dados de aplicativos de mensagens e não poderão cobrar
tarifas ou preços diferenciados caso o usuário faça uso de aplicativos de
mensagens como WhatsApp, Google Hangout e Telegram. É o que diz a proposta
aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor que aprovou texto substitutivo
do relator, o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) ao projeto de lei 2993/15, do
deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), e PL 3003/2015, acrescentado.
A proposta considera que esses aplicativos não fazem parte
de serviço de telecomunicação. Consideram, então, que o consumidor continue
tendo o direito de usar os serviços de mensagens de forma livre e sem ônus.
O texto substitutivo do relator acrescenta dispositivos à
Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).
Segundo a Agência Câmara Notícias, o texto considera
aplicativo de mensagem aquele que permite trocar ilimitadamente mensagens pelo
aparelho de telefonia celular de forma gratuita com outros usuários ou com
grupos de usuários, e que pode ser instalado em múltiplas plataformas
(computadores, notebooks, tablets), estando aberto ao público em geral. Essas
mensagens poderão veicular textos, vídeo e áudio.
Esses serviços não serão considerados como de
telecomunicações, de acordo com a proposta, mesmo que se use números públicos
de telefonia para conexões entre usuários.
Rodrigo Martins acrescenta artigo ao Código de Proteção e
Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), para tipificar como prática abusiva
a conduta da operadora de telefonia de exigir do consumidor nova contratação de
pacote de dados, quando ele já o possui, em razão do uso do aplicativo de
mensagens e também considerar prática abusiva a tentativa de bloqueio do
aplicativo pelo consumidor por parte das concessionárias de telecomunicações.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo
(dispensada a deliberação do plenário), pelas comissões de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Imagem ilustrativa | Web |
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