Edição Teodoro Neto |
A juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da
1ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o caminhoneiro José Juarez Castro Filho
a 7 anos e seis meses de reclusão por crimes de homicídio culposo (quando não
há intenção de matar) e resistência à prisão. A sentença é desta quinta-feira
(10).
Segundo a denúncia, no dia 05 de Fevereiro de 2017, por
volta das 16 horas, na Rua Projetada, em Parnaíba, o acusado jogou o seu
caminhão Mercedez Benz L 1113, placas MXM0578 contra Rogério Cardoso da Silva,
deficiente, que não resistiu e morreu no local, sem nenhuma chance de defesa.
José fugiu, furou dois bloqueios policiais e só foi preso
porque durante perseguição policial o veículo teve uma pane.
O Ministério Público do Estado do Piauí opinou pela
revogação da prisão do acusado mediante medidas cautelares e apresentou suas
alegações finais em forma de memoriais, requerendo a desclassificação do delito
de Homicídio Doloso para o Culposo.
Para o juiz, “é evidente que a atitude do acusado de fugir
após o acidente e furar dois bloqueios policiais não permite que seja
reconhecida como exemplar, mas também não pode ser tida como insensível,
tampouco que o fato não foi grave, considerando o fato de que uma pessoa veio a
óbito. De outro norte, nenhuma das testemunhas afirmou que o acusado demonstrou
ter aceitado o resultado morte, muito menos que tenha agido de modo intencional
de assassinar a vitima, como relata a denúncia”.
José Juarez foi condenado a 04 anos e seis meses de detenção
pelo crime de homicídio culposo e a 3 anos por resistência à prisão. A pena
privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime semiaberto, na Colônia
Agrícola Major César de Altos.
O magistrado ainda suspendeu a habilitação de José Juarez
para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois anos.
Foi revogada também a prisão preventiva do acusado mediante
ao cumprimento das demais condições: comparecer mensalmente na secretaria do
juízo para informar/justificar suas atividades, informar qualquer alteração de
endereço e não se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização
judicial. Informações de Bruno Suênio/GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário