Edição Teodoro Neto |
A juíza de direito Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti
Dias, da comarca de Buriti dos Lopes, condenou o ex-escrivão da Polícia Civil
Dennis Cunha dos Santos a 04 anos de reclusão e ao pagamento de 48 dias-multa
por crime de estelionato. A sentença é desta quarta-feira (09).
Segundo a investigação, no mês de agosto de 2011, Valderi
Guilherme de Sousa esteve na Delegacia de Polícia de Buriti dos Lopes para
registrar uma ocorrência de invasão de domicílio supostamente praticada por um
indivíduo de nome Delmar.
À época, Dennis exercia a função de escrivão de polícia
Ad-Hoc (não é formado na Academia de Polícia, mas é nomeado pela autoridade
policial), na referida delegacia e, ao invés de registrar a ocorrência da
vítima, ele pediu que o mesmo buscasse seus documentos pessoais em casa,
oportunidade em que apreendeu a carteira de identidade e o CPF da vítima, sob
argumento de que o sistema estava fora do ar. Os documentos só foram devolvidos
oito dias depois. Dennis, aproveitando-se da função pública que exercia, reteve
os documentos da vítima e os falsificou.
No dia 15 de setembro de 2011, Dennis procurou Maicon para
que mediasse o financiamento de um veículo a seu favor junto à revendedora
Parnauto Veículos, na cidade de Parnaíba, sendo efetivada a compra do veículo
GM Prisma Joy, cor cinza, ano/modelo 2006/2007, placa LVL- 4687, em nome da
vítima Valderi Guilherme de Sousa, utilizando-se de documentação que foi
falsificada, ou seja, os dados pessoais eram da vítima, contudo, a fotografia
era de Dennis, que apostou a assinatura.
Maicon, apesar de saber que Dennis não era Valdeci e que,
portanto, os documentos apresentados por Dennis eram falsos, intermediou a
venda do veículo em nome da vítima. De acordo com o juiz, o conjunto das provas
não permite concluir coautoria ou participação do acusado Maicon Fabrício de
Sousa na empreitada criminosa do acusado Dennis Cunha dos Santos não tendo
ficado devidamente comprovado a participação, ainda que de menor importância,
de Maicon em qualquer das falsidades perpetradas por Dennis. Dennis não teve a
pena substituída por ter praticado cinco crimes em concurso, falsificação de
documento público, de uso de documento falso, de falsa identidade, falsidade
ideológica e estelionato. Informações de Bruno Suênio/GP1
Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, Juíza da comarca de Buriti dos Lopes (PI)
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