Edição Teodoro Neto |
O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotora de
Justiça Gabriela Almeida de Santana, propôs Ação Civil Pública contra o médico
de São Raimundo Nonato-PI, Aymar Mendes Moreira Júnior, por improbidade
administrativa. Foi determinada como medida cautelar a indisponibilidade de
bens no valor de mais de R$ 745 mil.
O Inquérito Civil nº 50 foi instaurado no dia 20 de abril de
2017, com a finalidade de apurar suposto acúmulo ilegal de cargos por parte do
médico. A denúncia surgiu da Polícia Civil do Piauí, na pessoa do delegado de
polícia Carlos Oliveira, através de documentos extraídos do portal da
transparência do estado.
Aymar Júnior é servidor do Poder Executivo Estadual,
possuindo três cargos públicos efetivos, sendo um de médico na Secretaria de
Saúde (carga horária de 24h/sem), outro também de médico na Prefeitura de Lagoa
do Barro, além do cargo de perito médico-legal na Secretaria de Segurança
Pública (carga horária de 44h/sem). As admissões se deram respectivamente, em
2006, 2010 e 2014.
Verificou-se que, em 10 (dez) anos, Aymar acumulou,
ilicitamente 11 (onze) cargos públicos, sendo alguns com contratação efetiva e
outros com contratação temporária. Veja tabela que mostra as ocupações:
No ano de 2014, o médico acumulou os três cargos efetivos
com três cargos temporários, das Prefeituras de São Raimundo Nonato, Bonfim do
Piauí e São Lourenço. Em 2015, ele acumulou as três funções efetivas com quatro
funções temporárias, nas Prefeituras de Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dom
Inocêncio e no INSS. Já em 2016 ficou com os três efetivos e três temporários,
nas Prefeituras de Coronel José Dias, Canto do Buriti e no INSS.
Veja os valores recebidos por Aymar Júnior nessas
prefeituras em que houve cumulatividade de cargos.
PREFEITURA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
R$ 261.973,20
PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO
R$ 160.748,17
PREFEITURA DE BONFIM DO PIAUÍ
R$ 133.775,00
PREFEITURA DE CORONEL JOSÉ DIAS
R$ 101.610,64
PREFEITURA DE CANTO DO BURITI
R$ 65.000,00
PREFEITURA DE DOM INOCÊNCIO
R$ 22.000,00
Além dos valores elencados, auferiu rendimentos como perito
médico da Polícia Civil, médico do Estado do Piauí e como perito do INSS.
O requerido alegou que havia um acordo entre o Departamento
de Polícia Técnica e a Corregedoria da Polícia Civil para flexibilização dos
horários. Em resposta, a Corregedoria da Polícia Civil negou a existência de
acordo flexibilizando os horários. Informações de Vitor Fernandes/Viagora
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