Edição Teodoro Neto |
O prefeito de Parnaíba, Mão Santa, sancionou a lei municipal
de nº 3.169/2017, que dispõe sobre a proibição do corte no fornecimento de água
e energia elétrica, aos consumidores em geral, por motivo de atraso no
pagamento das contas no município de Parnaíba. O projeto de autoria do vereador
André Neves (PDT) foi aprovado na Câmara Municipal em abril deste ano.
Com isso, a nova regra sobre os dias de proibição do corte
no fornecimento dos serviços considerados essenciais passa a vigorar atendendo
aos moradores do segundo maior município do Piauí. “Este novo critério que
agora será adotado é importante para impedir que consumidores fiquem sem água
ou energia durante o final de semana”, ressalta André Neves.
Entenda como funciona
Com a Lei, fica proibido o corte no fornecimento de água e
energia elétrica por parte das concessionárias responsáveis pelo serviço, em
finais de semana, feriados em que não haja expediente bancário, bem como na
véspera dos referidos dias.
A lei determina ainda que a aplicação da multa ficará sob
responsabilidade do Procon Municipal, Ministério Público ou outra instância de
defesa do consumidor. “Fomos procurados por consumidores que tiveram o serviço
cortado em finais de semana, feriados e até em dias normais após o horário de
funcionamento de bancos e/ou loterias. Isso impossibilita o pagamento das
contas para que o fornecimento possa ser restabelecido”, explicou André Neves.
A expectativa agora, segundo o autor da lei, é evitar que
consumidores sejam prejudicados com o corte de serviços considerados
essenciais, em horários indevidos. “Antes as concessionárias enviavam as casas
dos clientes primeiro um aviso em cobrança aos valores devidos, para só depois
efetuar o corte. Hoje muitas vezes nem isso fazem mais”, argumentou o vereador. Informações de Daniel Augusto

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