Por Teodoro Neto |
Agora quem já tem idade para se aposentar não precisa mais
comparecer a um posto de atendimento para solicitar o benefício. O INSS
determinou, por portaria, que o reconhecimento desse direito seja automático. O
sistema deverá verificar, mensalmente, as informações constantes no banco de
dados da autarquia e nas bases do governo federal para liberar o benefício.
Como funcionará
Com base nessa pesquisa, o INSS vai enviar uma
correspondência sobra a concessão do benefício ao assegurado, que poderá
solicitar a aposentaria por telefone, através do 135. Para a realização do
pedido será solicitada a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema
tradicional.
Aposentadoria por idade
Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao
trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade
mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado “segurado
especial”, a idade mínima é reduzida em cinco anos.
No grupo de segurados especiais estão profissões como
agricultor familiar, pescador artesanal, além de indígenas. Para receber o
benefício nessa condição, o trabalhador deve estar exercendo a atividade no
momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho
necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a
mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado
especial ao tempo de trabalho urbano.
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