Por Teodoro Neto |
O Teresina Shopping foi condenado a pagar indenização por
danos materiais e morais ao advogado Diogo Maia de Alencar, que teve os seus
pertences furtados de dentro de um carro estacionado nas proximidades da
entrada 02 do estabelecimento.
O advogado narra que em janeiro deste ano foi fazer compras
no Teresina Shopping e quando retornou ao estacionamento percebeu a ausência de
diversas compras efetuadas poucas horas antes em outro shopping da capital.
Ao relatar o fato aos seguranças recebeu a informação que o
shopping “não se responsabiliza por fatos ocorridos em seu estacionamento”. O
advogado chega a afirmar que foi tratado com desdém e desrespeito.
A sentença condenatória foi dada pelo juiz José Eduardo
Couto de Oliveira, em 21 de junho de 2017.
Para o juiz, “o dever de indenizar decorre simplesmente da
falha do serviço prestado pelo fornecedor (dever de vigilância dos bens que tem
sob sua guarda) e da quebra da justa expectativa do consumidor”. Gil Sobreira
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