Edição Teodoro Neto |
Conforme Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério
Público do Piauí (MPPI) às agências bancárias do município de Parnaíba, tais instituições
financeiras terão que cumprir a Lei Municipal de N° 1941, datada de 25 de julho
de 2003, cujo texto determina que os clientes sejam atendidos em 30 minutos em
dias normais e em até 45 minutos no dia de pagamento de pessoal.
A medida do Ministério Público foi preterida pelo promotor
titular da 2° Promotoria de Justiça de Parnaíba, Cristiano Peixoto, em virtude
das inúmeras reclamações de usuários dos serviços bancários no litoral. Na
semana passada, por exemplo, um empresário do ramo turístico que preferiu não
se identificar, conta que chegou às 9:00 na Agência do Banco do Brasil - Delta
do Parnaíba, situada na Avenida Pinheiro Machado, e somente foi atendido às
16:45, chegando a aguardar 7:45 minutos na fila para ser atendido.
“Cheguei a conversar com vários gerentes porque aquela
situação estava me atrapalhando muito. Perdi um dia inteiro de trabalho na
minha fábrica e ainda saí da agência desgastado emocionalmente, pois fui
obrigado a discutir com alguns funcionários em decorrência do alto nível de
estresse ao qual fui exposto. Consegui almoçar somente às 17:00, quando cheguei
em casa, mas mal consegui engolir a comida. Fui dormir cedo e extremamente
desgastado. Só fui melhorar no dia seguinte”, desabafou o empresário.
O documento solicita ainda que sejam disponibilizados caixas
exclusivos para atendimento aos clientes prioritários, como idosos com idade
igual ou superior a 60 anos, deficientes físicos, gestantes, lactantes, pessoas
com crianças de colo e obesos, conforme determina a Lei de N° 10.048/2000.
“Considerando que os bancos possuem uma grande demanda de serviços, o que lhes
proporciona uma alta margem de lucro, e, portanto, possuem recursos financeiros
necessários para fazer cumprir a legislação e oferecer atendimento adequado e
digno aos seus consumidores, o Ministério Público recomenda aos gerentes e/ ou
responsáveis das agências bancárias em funcionamento em Parnaíba, que adotem as
providências necessárias”, reza um trecho da notificação.
Os bancos devem ainda afixar em suas dependências físicas o
tempo de espera para atendimento conforme a Lei Municipal de N° 1.941/2003,
além do número de telefone do órgão municipal de Proteção ao Consumidor
(Procon). Em caso de descumprimento, o Ministério Público informa que adotará
as medidas cabíveis legais a fim de assegurar a sua implementação, com
ajuizamento de ação civil pública. Informações Luzia Paula/MP-PI
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