O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 27 de novembro, a emissão de um alerta às prefeituras piauienses, para que se abstenham de implantar loterias municipais em qualquer modalidade, física ou digital.
No alerta, o TCE ressalta que a competência dos municípios é restrita a assuntos de interesse local, não havendo autorização constitucional para a criação, regulamentação ou exploração de serviços lotéricos municipais em qualquer modalidade, física ou digital.
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| Loterias municipais/Reprodução TCE-PI |
A Corte de Contas destacou que serão considerados inconstitucionais quaisquer leis, decretos, regulamentos ou atos administrativos destinados à criação, regulamentação ou concessão de loterias municipais, em razão da absoluta ausência de competência constitucional para exploração dessa atividade.
“Serão considerados irregulares e nulos de pleno direito quaisquer procedimentos licitatórios que visem a instituição, delegação ou operação de loteria municipal, independentemente de outros vícios decorrentes da não observância da legislação relativa a concessões, licitações e contratos”, consta no documento.
O TCE enfatizou que poderão ser sancionados pessoalmente os gestores e demais responsáveis que vierem a estruturar, autorizar, aprovar, publicar ou homologar licitações destinadas à criação ou exploração de loteria municipal.
Licitações em andamento
Por fim, o TCE-PI alertou às prefeituras que, caso tenham licitações em andamento para a instituição ou delegação de loteria municipal, suspendam imediatamente os procedimentos licitatórios, com a interrupção de todos os atos preparatórios da fase interna, inclusive se já tiver ocorrido a publicação de edital ou se iniciado as etapas executórias da fase externa. Com informações do Portal GP1

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