Edição Parnaíbapontocom
A juíza da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, Ana Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, concedeu, neste domingo, 13, liminar favorável ao município de Parnaíba determinando que a prefeitura retome os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no litoral do estado.
Desde o fim o ano passado, a discussão sobre o gerenciamento dos serviços de água e esgoto na cidade vem gerando polêmica. O prefeito Mão Santa rompeu o contrato com a Agespisa, alegando que a empresa não vinha fazendo os investimentos necessários e descumprindo normas contratuais da Agência Parnaibana de Regulação de Serviços Públicos (Aserpa). Contudo, no último dia de 2018, a Câmara de Vereadores se posionou contra a decisão do gestor municipal.
O caso foi parar na Justiça que considerou que a Agespisa descumpriu parcialmente o contrato administrativo da prestação de serviço.
"O relatório técnico apresentado pela Agência Parnaibana de Regulação e Serviços do Município de Parnaíba-PI (ASERPA) apontou diversas irregularidades no serviço concedido de abastecimento de água e tratamento de esgoto prestado pela AGESPISA, indicando o descumprimento pela concessionária de diversas cláusulas do contrato de concessão", diz trecho da decisão judicial.
A liminar cita ainda o decreto do prefeito Mão Santa que rompeu com a Agespisa no fim do ano passado e decretou emergência por 180 dias.
"Conferindo aparente legalidade ao Decreto Municipal nº 164/2018 que declarou a caducidade da concessão administrativa objeto do processo, o que, em homenagem ao princípio constitucional da eficiência do serviço público e a fim de preservar a continuidade de um serviço público essencial, autoriza a concessão da tutela de urgência pleiteada", diz a decisão judicial.
A juíza determinou que a Agepisa transfira bens reversíveis necessários à execução do serviço de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto sanitário, entre outros, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além de multa de R$ 200 mil, caso venha obstacularizar a retomada da prestação de serviço pelo município.
"Em nenhuma hipótese, e sob pena de apuração de eventual responsabilidade civil, administrativa e penal, poderá haver diminuição ou interrupção do abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário decorrente da extinção contratual objeto da presente demanda, seja pela AGESPISA, enquanto não operada a transferência da posse dos bens reversíveis, ou pelo Município de Parnaíba-PI, após a retomada da concessão, em quaisquer dos municípios que compõe com o município de Parnaíba-PI o sistema integrado de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto sanitário", diz a decisão judicial. As informações são do Cidadeverde.com
Juíza da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, Ana Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias |
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