quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Governo do Piauí define lista dos alimentos que terão isenção de ICMS

O governador Rafael Fonteles (PT) assinou, no dia 02 de janeiro, decreto no qual consta os alimentos que comporão a cesta básica no Estado do Piauí e que terão ICMS zero em 2025, conforme anunciado previamente pelo secretário Emílio Júnior, da Fazenda.

Rafael Fonteles, Governador do Piauí/Reprodução 

Conforme o texto, o decreto produzirá seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025. 

Confira abaixo lista dos alimentos que terão ICMS zero em 2025

Aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;

Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados

Banha suína

Feijão

Farinha de mandioca

Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz

Fava comestível

Goma e polvilho de mandioca

Hortaliças, verduras e frutas frescas

Ovos

Sal de cozinha

Leita fresco in natura e leite pasteurizado

No mesmo decreto também constam outros gêneros alimentícios que comporão a cesta básica, mas que terão ICMS reduzido de 12% para 7%. Confira abaixo:

Café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado

Óleo vegetal comestível, exceto de oliva

Gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado

Margarina e creme vegetal

Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g

Leite em pó

O que é a cesta básica

Entende-se por Cesta Básica de Alimentos ​o conjunto ​​​​​de gêneros alimentícios que busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira.  Informações GP1

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