sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Cabo da Polícia Militar do Piauí é indiciado por praticar furtos em mercado de condomínio no Piauí

A Polícia Civil do Piauí indiciou um cabo da Polícia Militar do Piauí, de iniciais H. A. C. N., pela prática de furto qualificado em continuidade delitiva. Segundo a investigação, ele é suspeito de roubar diversas mercadorias de uma loja de conveniência instalada no condomínio Jardins do Norte 3, no bairro Santa Maria da Codipi, zona norte de Teresina.

Cabo da Polícia Militar do Piauí é indiciado por praticar furtos em mercado de condomínio no Piauí/Reprodução GP1

Cabo da Polícia Militar do Piauí é indiciado por praticar furtos em mercado de condomínio no Piauí/Reprodução GP1

O caso foi apurado pela 3ª Delegacia Seccional e o relatório final foi assinado pelo delegado Francis Eduardo Branquinho de Almeida Lira. De acordo com o inquérito, H.A.C.N. frequentava o condomínio porque sua companheira reside no local. A loja de conveniência “Nomerkado Conveniência LTDA” funciona dentro do residencial e permite acesso dos moradores por meio de cadastro em aplicativo.

A investigação apontou que o policial realizou cadastros utilizando CPFs de terceiros para acessar o sistema. Entre 12 de agosto e 19 de setembro de 2025, ele teria entrado na loja diversas vezes e retirado bebidas alcoólicas, alimentos e produtos de limpeza sem efetuar o pagamento nos totens eletrônicos. Câmeras de segurança flagraram o indiciado realizando as ações. O valor total do prejuízo informado pela empresa é de R$ 2.323,27.

Nos autos, consta um relatório produzido pela empresa, listando todas as mercadorias retiradas sem pagamento, além das imagens das câmeras de segurança. A investigação também teve acesso à íntegra dos vídeos armazenados em nuvem, que mostram as repetidas retiradas de produtos. A representante da loja prestou declaração formal confirmando a dinâmica dos fatos, e o próprio investigado, em interrogatório, confessou ter praticado os furtos.

O delegado destacou no relatório que os crimes ocorreram de forma sequencial, nas mesmas condições de tempo, modo e lugar, caracterizando continuidade delitiva.

Com a confirmação da autoria e materialidade, H. A. C. N. foi formalmente indiciado pelo crime de furto em continuidade delitiva. O relatório final foi encaminhado à Vara da Central de Inquéritos de Teresina, onde o Ministério Público deverá se manifestar sobre o prosseguimento da ação penal. Com informações do Portal GP1 

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