A ação penal em que é réu o deputado estadual e ex-prefeito
de Parnaíba, Jose Hamilton Castelo Branco, acusado de peculato, infração
tipificada no art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, juntamente com Antonio
Pereira de Alencar, Elmar Ribeiro Coelho, Josemar Ribeiro Coelho e Alberto Dias
Candeira Júnior, acusados de estelionato qualificado e formação de quadrilha,
passou a tramitar novamente na Seção Judiciária do Piauí após o tramite no
Tribunal Regional Federal por prerrogativa de função (foro privilegiado). A
ação penal foi distribuída nesta segunda-feira (01) a 1ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Piauí.
A denúncia contra o ex-prefeito foi recebida por unanimidade em 11/10/ 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
José Hamilton é acusado de ter cometido diversas
irregularidades na prestação de contas do convênio n.° 1.754/94 celebrado com o
Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde cujo objeto consistia em dar apoio
técnico e financeiro a implementação do programa de atendimento aos desnutridos
e às gestantes de risco nutricional.
O ex-prefeito é acusado de ter recebido através do convênio
o valor de R$ 481.332,45 para adquirir 154.277 quilos de leite e 19.100 latas
de óleo, mas só recebeu 25.000 quilos de leite e 3.000 latas de óleo, no
entanto, o pagamento foi feito integralmente pela prefeitura.
A denúncia foi recebida por unanimidade em 11/10/ 2006 pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na ocasião a Juíza Maria Lúcia Gomes –
então relatora convocada - assim se manifestou em seu relatório: “De tudo o que
foi narrado, tem-se, em princípio, que o processo licitatório para a compra do
leite em pó e do óleo de soja foi fraudado; que os denunciados Antônio Pereira
de Alencar, Elmar Ribeiro Coelho, Josemar Ribeiro Coelho e Alberto Dias
Candeira Júnior, na verdade, se mancomunaram para a prática do crime de estelionato
contra a Prefeitura de Parnaíba; e que, também, em princípio, há indícios de
autoria por parte do Prefeito José Hamilton Furtado Castelo Branco de ter
desviado em proveito alheio de recursos recebidos do Convênio 1.750/94,
celebrado com o Ministério da Saúde (FNS) e antecipar pagamento a credor do
Município, sem vantagem para o erário.”
O deputado também é réu por infração art.1º, Inciso XII, do
Decreto Lei 201/67 (Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do
Município, sem vantagem para o erário).
Outro Lado
Procurado, Zé Hamilton não foi localizado para comentar o
caso.
Editado por parnaibapontocom
Com informações de Gil Sobreira
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