A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou
nesta quarta-feira (03/08) projeto de lei pelo qual policiais e bombeiros
militares poderão ficar livres da pena de prisão disciplinar. O texto segue
agora para apreciação em plenário.
Imagem: Agência Brasil |
Pelo texto aprovado, os bombeiros e os policiais militares
terão direito ao contraditório e à ampla defesa no julgamento das transgressões
disciplinares. Se, na votação do Senado, o texto aprovado pela Câmara for
modificado, retornará para deliberação dos deputados.
O projeto proíbe a aplicação de medidas privativas e
restritivas de liberdade aos integrantes de polícias militares e corpos de
Bombeiros. O texto. que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, concede aos
estados e ao Distrito Federal prazo de 12 meses para se adequar à nova regra e
instituir os novos códigos de Ética e de Disciplina para as duas corporações.
Os deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello
(PR-SC), autores do projeto, classificam de “flagrantemente inconstitucionais”
os decretos estaduais que respaldam as prisões disciplinares. Gonzaga e Mello
argumentam que tais dispositivos são herança do regime militar. Os
parlamentares ressaltam que, hoje, para a aplicação de punições nas
corporações, basta uma ordem verbal do superior hierárquico. Eles lembram ainda
que a falta disciplinar pode ocorrer em função de uma continência malfeita, um
atraso na chegada ao serviço ou até de cabelo em desacordo com as regras.
O relator do projeto na CCJ do Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO), disse que uma das
modificações importantes na legislação diz respeito à proibição da pena
disciplinar administrativa de privação de liberdade. “A privação de liberdade,
cada vez mais em nosso ordenamento legal e cultura jurídica, é concebida como
medida repressiva à prática de crimes graves. Tanto é assim que diversos crimes
são apenados com penas restritivas de direitos, como pagamento de multa e
prestação de serviços à comunidade, entre outros”, afirma Gurgacz em seu
parecer.
Editado por parnaibapontocom
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