O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
que as leis estaduais que determinam a instalação de equipamentos para bloquear
sinal de celular em presídios são inconstitucionais. As normas estavam sendo
questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os
custos da tecnologia.
Imagem ilustrativa |
A tese defendida pela Associação Nacional das Operadores de
Celular (ACEL) foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações é uma
competência da União e, portanto, não caberia aos Estados decidir sobre
bloqueio de aparelhos celulares. Ao todo, foram julgadas cinco Ações Diretas de
Inconstitucional movidas pela organização contra a legislação de quatro Estados.
O placar terminou em 8 a 3. Votaram a favor das empresas de
telecomunicação os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli,
Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber foram contra as
ações movidas pela associação.
Segundo Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Alexandre de
Moraes, está atento a essa questão e estuda uma maneira de coibir o uso de
celulares nos presídios brasileiros.
Fux, por sua vez, afirmou que o governo federal não pode
transferir a sua obrigação para as concessionárias. “Os celulares entram nos
presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as
empresas?”, questionou.
Os três ministros vencidos defenderam que as legislações
estaduais, que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de
celular, são uma questão de segurança e não invadem competência da União ao
regulamentar serviço de telecomunicações.
Com informações da Veja
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